Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Plano Diretor
O QUE É PLANO DIRETOR? O Plano Diretor Municipal é a principal ferramenta para se promover um sistema de planejamento territorial e setorial de curto e médio prazo nos municípios. Tendo um cenário desenhado para 10 anos e, sendo o documento estratégico para se estabelecer as políticas públicas municipais de ordenamento territorial, se tornando suporte primordial para assegurar a espacialização e a integração das ações multisetoriais.
Com a Constituição de 88 e a publicação da Lei nº 10.257/2001 – conhecida como Estatuto da Cidade, e considerada marco regulatório para a gestão e o planejamento das cidades, com abrangência de âmbito nacional – estabeleceu no Art. 41 a obrigatoriedade de os municípios elaborarem os seus Planos Diretores.
Mais recentemente, com a publicação da Lei nº 13.089/15, o Estatuto da Metrópole, essa escala de abordagem do planejamento territorial e as suas implicações de intergovernabilidade voltaram a ser pauta dos debates, estudos acadêmicos e de elaboração de amplitude metropolitana como é o caso do PEDUI – Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano Integrado da Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
A lei de 2001 deu prazo de cinco anos para que todos os municípios brasileiros enquadrados nas características estabelecidas pela lei adotassem este novo método de atuação, acrescentando que a elaboração dos planos deveria seguir um método transparente e participativo, dando voz a todos os segmentos da sociedade para opinar e encaminhar as suas reivindicações, introduzindo um novo componente, oposto aos antigos planos diretores: tecnocráticos e impositivos.
Nova Iguaçu se antecipou a estas determinações quando ainda em 1998 elaborou o seu primeiro Plano Diretor – o Plano Diretor Integrado, Lei nº 006/1997 – desenvolvido integralmente pela equipe de técnicos da prefeitura, o qual permaneceu em vigor por 14 anos até a publicação do Plano Diretor Participativo e Sistema de Gestão Integrada e Participativa da Cidade de Nova Iguaçu, Lei nº 4.092/2011.
Destaca-se que a proposição constitucional determina que a propriedade, rural e urbana, deve cumprir a sua função social. E o Estatuto da Cidade introduziu uma série de instrumentos que passam a ser disponibilizados para facilitar o ordenamento e a gestão do território municipal, buscando combater a ação nociva do sobrelucro de um bem essencial, a terra, para a construção de um ambiente rural e urbano mais justo, equânime e inclusivo e a promoção de uma justa distribuição dos benefícios da propriedade para a moradia e para geração de emprego e renda da sociedade como um todo.
Esta revisão tem o mérito de introduzir vários avanços, podendo-se destacar a sua ênfase na questão participativa e democrática da sociedade civil, nas proposições contidas no Plano e a incorporação dos instrumentos do Estatuto da Cidade.
Por fim, vale ressaltar que vivemos um momento de muitas e rápidas transformações socioeconômicas, políticas e tecnológicas, não podendo esquecer que este período pós pandêmico, acelerou e alterou uma série de previsões e tendências que já vinham sendo especuladas nas projeções para este primeiro quartel do século XXI, além das evidências, cada vez mais frequentes das mudanças climáticas, tornarem ainda mais complexas as previsões para as nossas próximas décadas.
Neste momento, temos muito a falar e mostrar a todos sobre o que importa. Precisamos também ouvir! Nessa jornada, a ideia é escutar e aprender com o munícipe a fim de chegar em um consenso sobre o que queremos para o futuro de Nova Iguaçu.
Exatamente no reconhecimento da necessidade de estabelecer este diálogo com os munícipes, e nossos vizinhos da Baixada Fluminense, que estamos empenhados em fazer essa leitura e proposição conjunta, partilhada e, sobretudo, participativa. Precisamos muito da adesão e da presença de todos nos eventos que estão sendo programados para esta etapa do desenvolvimento da Revisão do Plano Diretor Sustentável e Inclusivo do Município de Nova Iguaçu 2023.