Presidente

Miguel Arcangelo Ribeiro


Biografia

Miguel Arcangelo Ribeiro é advogado, especializado em Direito do Consumidor. Ele foi chefe de gabinete parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Secretário de Trabalho e Vice-Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Nova Iguaçu (Codeni). Em 1985, Miguel foi um dos organizadores, e também reconstruiu e presidiu a União Iguaçuana dos Estudantes Secundaristas por dois mandatos. Ele foi secretário-geral e secretário de relações internacionais da União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes). Como vereador, em 2008, Miguel apresentou a Lei de Transparência do Orçamento Público. No primeiro governo Rogerio Lisboa, na presidência da Fundação Educacional e Cultural de Nova Iguaçu (Fenig), Miguel Ribeiro realizou projetos educacionais e de geração de trabalho e renda como o Programa Municipal do Artesanato e o Programa Municipal de Incentivo à Leitura e à Escrita, além de parcerias nas áreas de Matemática e Tecnologia com o Cefet-Nova Iguaçu e o Instituto de Matemática Pura e Aplicada.


Atribuições

A Fundação Educacional e Cultural de Nova Iguaçu – FENIG é pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, criada pela Lei nº. 30, de 28/11/1975 e instituída pelo Decreto nº. 1.475 de 05/01/1976, e alterações na Lei nº 4.053 de 12/08/2010, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira para aplicar seus recursos financeiros nas áreas da Educação, Cultura e Social.

É uma fundação transversal, isso quer dizer, uma fundação de apoio aos demais órgãos da administração municipal. Seus focos são: educação, cultura, promoção social, esportes, saúde, desenvolvimento, geração de emprego e renda.

A Fundação tem por finalidades:

I. Executar os planos, programas e projetos determinados pelo Poder Executivo e que estejam dentro dos seus objetivos e fins sociais;
II. Conceder ajuda técnica e/ou financeira a entidades públicas e Privadas destinadas à promoção da educação, da cultura, do turismo, do Esporte e Lazer, da ciência, da tecnologia, da inovação e social;
III. Conceder incentivo às atividades culturais, sociais, educacionais, de Esporte e Lazer, turísticas, científicas e tecnológicas e desenvolver projetos especiais integrados, ou não, com as Secretarias Municipais, com o objetivo de promover o desenvolvimento da população iguaçuana;
IV. Firmar convênios de cooperação técnica, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação com entidades públicas ou privadas, com ou sem encargos, para fins educacionais, profissionalizantes, culturais, turísticos, de inovação, tecnológicos, de Esporte e Lazer e sociais;
V. Ministrar, apoiar ou manter Programas Especiais de educação, educação de adultos, de ensino técnico, profissional e profissionalizante desenvolvendo projetos específicos, determinados pelo Poder Executivo diretamente ou através de convênios com instituições nacionais e/ou internacionais;
VI. Realizar trabalhos, desenvolver projetos, integrados ou não, com órgãos públicos, secretarias municipais e entidades privadas que atuem no mesmo campo com o objetivo de promover o desenvolvimento da população iguaçuana;
VII. Elaborar planos, programas e projetos que visem à promoção social, tais como: campanhas educativas, programas de saúde preventiva, projetos culturais, turísticos, de inovação, tecnológicos de Esporte e Lazer e sociais;
VIII. Conceder ajuda ao Poder Judiciário, quando solicitados através de projetos;
IX. Conceder ajuda a creches e organizações não governamentais provendo-as dos recursos mínimos previstos no orçamento para estas atividades;
X. Promover atividades de caráter cultural e recreativo no âmbito da cidade de Nova Iguaçu principalmente os eventos constantes no calendário oficial da cidade;
XI. Realizar campanhas educativas com o objetivo de ampliar o referencial da população iguaçuana, abordando temas básicos de saúde, Esporte e Lazer, educação, turismo, inovação, tecnologia, social, cultura, direitos básicos de cidadania e meio ambiente;
XII. Promover a divulgação direta e indireta dos trabalhos realizados, através da publicação da documentação e eles referentes, por um ou mais dos seguintes meios:
A. Artigos;
B. Cd-Room;
C. DVD;
D. Documentários;
E. Exposições;
F. Filmes;
G. Jornais;
H. Livros;
I. Manuais;
J. Palestras;
K. Redes computacionais (BBS, Internet, etc);
L. Relatórios;
M. Revistas;
N. Softwares;
O. Vídeos;
P. Outros.
XIII. Promover pesquisa, estudos e aplicações de projetos no campo da ciência e da tecnologia, do turismo, da cultura e do ensino, e coordenar as ações necessárias, visando difundir a cultura brasileira e o turismo interno e externo da Cidade;
XIV. Proceder à aquisição de bens destinados à pesquisa e à divulgação científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPq ou outras instituições de fomento a pesquisa credenciada pelo CNPq para esse fim especifico;
XV. Organizar e realizar cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, conferencias e outros eventos de caráter educacional, científico, social, esporte e lazer, tecnológico, cultural e a promoção e divulgação do turismo;
XVI. Emitir pareceres, produzir bens e prestar em parcerias, serviços de sua especialidade; bem como firmar termo de parceria com entidades públicas e convênios com entidades publicas e privadas para fornecimento de assessoria e consultoria;
XVII. Realizar trabalhos, desenvolver projetos, integrados ou não, em audiovisual e mídias em seus diversos suportes, com órgãos públicos, secretarias municipais e entidades públicas ou privadas com ou sem fins lucrativos, com o objetivo de promover o desenvolvimento da população iguaçuana;
XVIII. Promover trabalhos, desenvolver projetos, integrados ou não, sobre a história e a memória de Nova Iguaçu, com órgãos públicos, secretarias municipais e entidades privadas com ou sem fins lucrativos, visando o desenvolvimento da população iguaçuana;
XIX. Realizar trabalhos, desenvolver projetos, integrados ou não, para implementação de sistema de radiodifusão sonoro e de imagem (rádio e TV) com o objetivo de levar à população as principais notícias do município, nas áreas de educação, cultura e promoção social;
XX. Celebrar convênios com universidade e instituições de educação; pesquisa, arte, cultura e prevenção da memória para desenvolvimento de ações nas áreas de escopo da fundação;
XXI. Celebrar convênios para desenvolvimento de cursos para servidores municipais das administrações diretas e indiretas, em áreas de interesses da municipalidade.

 


Contato

Endereço: Rua Gov. Portela, 812, 2º andar, Centro
Telefones: 3540-03212698-5652
E-mail: fenig@novaiguacu.rj.gov.br
Horário de funcionamento: das 9h às 17h

 

 

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