Secretaria Municipal de Ordem Pública

Secretário
Fernando Vieira Bastos
Biografia
Fernando Vieira Bastos é Tenente Coronel da ativa da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, formado pela Acadêmica de Polícia Militar D. João VI no ano de 2002, graduado e pós- graduado em Direito, e MBA em Gestão em segurança pública pela FGV.
Tem em seu currículo os seguintes cursos:
Curso de Formação de Oficiais
Curso de Patrulhamento em Áreas de Alto Risco
Curso Intensivo de Tiro de Combate
Curso de Grandes Eventos
Curso de Piloto de Avião e Helicóptero
Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais
Curso Superior de Polícia
Últimas funções desempenhadas:
Subcomandante do 21° BPM – SJM – PMERJ
Coordenador Operacional das Operações Segurança Presente – SEGOV
Chefe do Centro de Controle Operacional da PMERJ
Assessor Especial da Subsecretaria de Comando e Controle PMERJ
Chefe de Seção da Corregedoria Geral da PMERJ
Secretario Especial de Programas de Segurança Pública da PMNI
Função
A Secretaria de Ordem Pública tem como função principal a gestão de questões relacionadas à organização e ao controle do espaço público, com foco na manutenção da ordem e no cumprimento das normas municipais. Sua atuação abrange a implementação de políticas e ações voltadas para a regulação do comportamento social, prevenção de distúrbios e fiscalização do uso de espaços públicos. A Secretaria atuará de forma integrada com os órgãos de segurança pública e outras secretarias municipais visando assegurar a convivência harmoniosa nas áreas urbanas e aumentar a percepção de segurança da população. O objetivo central é garantir o cumprimento das legislações vigentes e a preservação da ordem, tanto nas vias públicas quanto no contexto social mais amplo.
Atribuições
I) assessorar diretamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições, atuando como órgão central do sistema de ordem pública, segurança e defesa;
II) promover, de forma permanente, ações voltadas à atividade de ordem e segurança pública no município, em articulação com as demais entidades, incluindo secretarias municipais, órgãos supra municipais, entidades privadas e a sociedade civil;
III) implementar ações preventivas, visando à proteção contra qualquer forma de violência, e garantir que a sociedade possa exercer plenamente o direito à defesa e à promoção de seus direitos fundamentais;
IV) cooperar, no exercício de suas atribuições, com as Secretarias de Estado de Polícia Militar e de Polícia Civil do Rio de Janeiro;
V) em casos de ocorrências, solicitar cooperação, apoiar e interagir nas ações desenvolvidas por entidades como o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), a SEPM, SEPC a Polícia Rodoviária Federal (PRF), e demais órgãos públicos, instituições, autarquias, e entidades privadas;
VI) proporcionar vigilância às instalações do município e ao patrimônio público, através do monitoramento e do patrulhamento preventivo per-
manente;
VII) proceder à orientação ao público e garantir a segurança preventiva em eventos e festividades realizadas no município;
VIII) auxiliar a Secretaria Municipal de Defesa Civil em situações de calamidade pública, oferecendo apoio e articulando ações conjuntas com os demais órgãos do poder público envolvidos na resposta ao evento;
IX) colaborar com as autoridades municipais na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa;
X) acompanhar a formulação e execução de planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco populacional, estrutural, de forma emergencial, preventiva ou estruturadora;
XI) apoiar no que refere ao planejamento, à organização, ao comando e à execução as atividades de Fiscalização de Postura;
XII) subsidiar as atividades de trânsito por meio de convênio com a Guarda Municipal, quando necessário em apoio a SEMTMU;
XIII) planejar e orientar todos os programas de cooperação na área de segurança dentro do município, em colaboração com a Prefeitura e outros órgãos;
XIV) oferecer ações de garantia contra todo tipo de violência, permitindo que a sociedade em geral atue em defesa e promoção dos seus direitos;
XV) emitir pareceres em processos administrativos dentro de sua competência;
XVI) assessorar os demais órgãos municipais nas áreas de sua competência;
XVII) planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XVIII) fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos, convênios e outras formas de parcerias dentro da área de suas responsabilidades;
XIX) executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeitura;
XX) cumprir e auxiliar para o fiel cumprimento do Código de Posturas do Município e demais portarias, decretos e leis vigentes, seja ela no âmbito municipal, estadual e federal.
Missão
Visão
Valores
3) Respeito à legislação: cumprimento das normas legais em todas as ações realizadas, garantindo a ordem e a justiça;
4) Integração: valorização do trabalho em rede, com forte cooperação entre as secretarias municipais, órgãos estaduais e federais, e a sociedade civil;
5) Transparência: compromisso com a clareza, abertura e prestação de contas à população;
6) Eficiência e agilidade: realização de suas funções de maneira eficiente e ágil, com respostas rápidas a situações emergenciais e desafios cotidianos.
7) Reconhecimento: valorização do esforço, da dedicação e do trabalho colaborativo, incentivando o desenvolvimento contínuo e o compromisso dos servidores com a excelência na prestação dos serviços públicos.
Contato
Endereço: R. Itacuruça, 137 – Centro
Telefones: 2666-0175
E-mail da secretaria: semseg@novaiguacu.rj.gov.br
Horário de funcionamento: das 9h às 17h