Censo Previdenciário


O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nova Iguaçu (PREVINI) vai realizar, de 21 de agosto a 31 de março de 2024, o censo previdenciário dos funcionários públicos municipais efetivos, aposentados e pensionistas. Servidores ativos e inativos deverão ir ao órgão para realizar o recadastramento, previsto em lei, para o Plano de Custeio do PREVINI. Para isso, serão convocados servidores ativos estatutários da Prefeitura, da Câmara Municipal, da Fundação Educacional e Cultural de Nova Iguaçu (FENIG) e do próprio PREVINI. O recenseamento deve ser realizado a cada quatro anos.

DECRETO N.º 13.337 DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
“Estabelece normas e procedimentos para o censo previdenciário dos servidores públicos municipais estatutários da Administração Direta, Indireta e CMNI, Aposentado, Pensionistas, e dá outras providências.” – Clique para saber mais


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Por que realizar o censo previdenciário:

Um censo previdenciário é realizado por várias razões importantes que visam garantir a eficiência, transparência e sustentabilidade dos sistemas de previdência social. Neste caso, além de atender as orientações do manual 3.4 do Pró-Gestão, e o inciso VIII, do art 4º, da lei 4419, de 11 de setembro de 2014, que instituiu o recenseamento previdenciário a cada 4 anos, almeja os seguintes resultados:

Atualização de Dados: As informações dos beneficiários podem se tornar desatualizadas ao longo do tempo devido a mudanças de endereço, estado civil, dependentes, entre outros. Um censo previdenciário permite que essas informações sejam atualizadas, garantindo que os registros sejam precisos e confiáveis.

Planejamento e Sustentabilidade: Um censo previdenciário fornece informações essenciais para o planejamento de longo prazo e a sustentabilidade dos sistemas de previdência social. Isso ajuda os responsáveis a tomar decisões informadas sobre como financiar e administrar os programas previdenciários de maneira eficaz.

Melhoria da Eficiência: Ao atualizar regularmente as informações dos beneficiários, os sistemas previdenciários podem melhorar a eficiência operacional, reduzindo erros de pagamento, atrasos e outras questões administrativas.

Qual a diferença entre um Censo Previdenciário e o Recadastramento Anual:

Censo Previdenciário: Um censo previdenciário é um levantamento detalhado e abrangente de informações sobre os beneficiários de um sistema de previdência social. Geralmente, os sistemas de previdência social, como aposentadorias e pensões, precisam manter registros atualizados e precisos dos seus beneficiários para garantir que os pagamentos sejam feitos de forma correta e justa. O censo previdenciário é uma forma de verificar e validar essas informações.

Nesse processo, os beneficiários são solicitados a fornecer uma ampla gama de informações pessoais e financeiras para as autoridades previdenciárias. Isso inclui dados como idade, estado civil, dependentes, renda, condição de saúde e outros fatores que podem influenciar o cálculo dos benefícios. O objetivo é garantir que apenas as pessoas elegíveis e qualificadas recebam os benefícios corretos.

Recadastramento Anual: O recadastramento anual, por outro lado, é uma atividade mais simples e rotineira. Geralmente, é realizado anualmente ou em intervalos regulares, e tem como objetivo principal atualizar os dados cadastrais dos beneficiários, confirmar a continuidade de sua elegibilidade e manter os registros do sistema previdenciário atualizados.

No recadastramento anual, os beneficiários podem ser solicitados a fornecer informações básicas, como endereço atual, telefone de contato, composição familiar, entre outros dados que possam ter mudado ao longo do ano. Isso ajuda a previdência social a manter uma visão precisa das informações dos beneficiários e a garantir que os pagamentos continuem sendo feitos sem problemas.

Em resumo, a principal diferença entre um censo previdenciário e um recadastramento anual está na abrangência e na complexidade das informações coletadas. Enquanto o censo previdenciário é um levantamento mais profundo e abrangente que busca validar informações detalhadas dos beneficiários, o recadastramento anual é uma atualização mais simples e regular dos dados cadastrais para manter os registros atualizados.

Quais documentos preciso levar?

  • Carteira de Identidade (órgão expedidor e data de emissão)
  • CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
  • PIS/PASEP
  • Título de Eleitor*
  • Comprovante de residência
  • Contracheque atual
  • Certidão de Tempo de Contribuição
  • Carteira Nacional de Habilitação – CNH – caso o cargo exija;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento

Quais documentos do meu dependente preciso levar?

  • Carteira de Identidade (RG) – do cônjuge ou companheiro (ª) – obrigatório
  • CPF – Cadastro de Pessoas Físicas – do cônjuge ou companheiro (ª) – obrigatório
  • Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, assinada pelo casal
  • Certidão de Nascimento dos filhos dependentes econômicos ou documento de tutela, curatela ou guarda judicial
  • Atestado de Invalidez (para filhos inválidos) – obrigatório, caso possua
  • Declaração de União Estável – obrigatório, caso possua

Quando devo levar a Certidão de Tempo de Contribuição

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento emitido por órgãos previdenciários ou entidades de previdência social que comprova o período em que um indivíduo esteve contribuindo para o sistema de previdência.

A CTC é um registro importante porque o tempo de contribuição é um dos principais critérios para determinar o direito e o valor dos benefícios previdenciários. Ela lista os períodos em que o indivíduo efetivamente contribuiu para a previdência, seja como trabalhador assalariado, autônomo, empregador ou em outras condições específicas.

Assim sendo caso o servidor ou pensionista tenha contribuído para algum outro órgão previdenciário diferente do PREVINI, como INSS, PREVINIL, PREVIGUABA, ETC. Deve solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição ao Órgão.

Orientação sobre emissão de CTC no INSS: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-por-tempo-de-contribuicao

Não posso comparecer ao PREVINI e agora?

Caso você seja servidor e se encontre em uma das situações elencadas abaixo poderá constituir procurador, com poderes específicos, para que realize o censo.

I – Qualificação profissional, mediante apresentação de cópia da Portaria
que concedeu referido benefício;
II – Licença para Tratar de Interesses Particulares;
III – Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro;
IV – Cessão a outro Órgão ou Entidade;
V – Dificuldade de locomoção em decorrência de problemas de saúde, me-
diante apresentação de laudo médico que ratifique seu quadro clínico;
VI – Outros casos devidamente autorizados, com ou sem remuneração

Aos Aposentados e Pensionistas:

Sabemos que você já realiza o recadastramento anual para manter seus dados atualizados e garantir o recebimento regular de seus benefícios. Agora, convidamos você a participar do Censo Previdenciário, um passo adicional que traz benefícios significativos para você e para todo o sistema de previdência social.

Participar do Censo Previdenciário é mais do que apenas atualizar informações. É uma oportunidade de assegurar que seus benefícios sejam calculados de forma justa e adequada, levando em consideração as mudanças que possam ter ocorrido em sua vida desde a última vez que atualizou seus dados. Isso garante que você esteja recebendo o valor correto, que reflete sua situação atual.

Ao fazer parte do Censo Previdenciário, você demonstra seu compromisso com a integridade do sistema e com a transparência das informações. Sua participação é fundamental para manter a confiança de todos os envolvidos e garantir a continuidade de benefícios essenciais.

 

*Perdi o Título de Eleitor. O que devo fazer?

Como emitir a Certidão de Quitação Eleitoral
No contexto do censo que está ocorrendo no PREVINI e que requer a apresentação do título de eleitor, compreendemos que alguns servidores possam ter perdido o documento ou estejam com dificuldades para encontrá-lo. Para garantir que todos possam participar do censo sem problemas, gostaríamos de informar que é possível obter a Certidão de Quitação Eleitoral.

A Certidão de Quitação Eleitoral é um documento oficial que atesta sua situação eleitoral regular, mesmo sem a posse física do título. Com esse documento em mãos, você poderá comprovar sua regularidade perante o processo de censo no PREVINI.

Para solicitar a Certidão de Quitação Eleitoral, basta seguir os passos abaixo:

  • Acesse o site oficial da Justiça Eleitoral
  • Siga as instruções fornecidas para preencher os dados necessários.
  • Certifique-se de ter seus documentos pessoais, como RG e CPF, em mãos para facilitar o processo.
  • Após a conclusão do procedimento, você receberá a Certidão de Regularização Eleitoral, que poderá ser apresentada no censo do PREVINI.

A participação de todos é fundamental para o sucesso do censo no PREVINI. Não deixe de providenciar sua Certidão de Quitação Eleitoral e contribuir para a precisão dos dados coletados.

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