IV – Obrigações do empregador, no que tange ao fornecimento de equipamentos e insumos mínimos para garantir a segurança dos profissionais, recaindo sobre esse (empregador) o encargo financeiro para obtenção dos insumos:

a) o empregador deverá fornecer em quantidade suficiente e orientar a correta utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para cada colaborador;

b) é proibida a reutilização de uniformes e/ou EPIs (capacetes, calçados de segurança, entre outros) quando tais vestimentas/equipamentos não sejam devidamente higienizadas com preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;

c) realização da testagem de todos os funcionários, devendo ser imediatamente promovido o afastamento em caso de testagem positiva ou na presença de quaisquer sintomas típicos, na forma do disposto na Nota Técnica n.º 01/2020/SVS;

d) os funcionários e colaboradores que estejam no grupo de risco devem permanecer afastados.

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