a) utilização de máscara descartável ou de tecido, sendo que o uso deverá ser individual e atentando para sua correta utilização, higienização e troca a cada 2 horas ou imediatamente quando ficar úmida;

b) utilização obrigatória de máscara para ingresso e permanência nos estabelecimentos;

c) orientação à clientes e trabalhadores sobre a auto avaliação por meio do aplicativo Dados do Bem;

d) adoção de regimes de escala, revezamento, alteração de jornadas e/ou flexibilização de horários de entrada, saída e almoço, respeitando o teto de operação e o teto de ocupação dos espaços físicos de trabalho;

e) reorganização das posições das mesas ou estações de trabalho para atender a distância mínima entre pessoas, marcando a posição de cada trabalhador no chão e/ou na posição das mesas ou estações de trabalho para atendimento do distanciamento mínimo;

f) os supermercados deverão utilizar barreiras físicas entre trabalhadores, de material liso, resistente, impermeável e que permita fácil higienização a cada troca de posto; os demais estabelecimentos deverão garantir distância mínima de 1 metro nos pontos de atendimento (PDVs) e pagamento (caixas);

g) priorização sempre que possível da modalidade de trabalho remoto (teletrabalho) para todos os trabalhadores que assim possam realizar suas atribuições sem prejuízo às atividades;

h) proibição da realização de eventos e a realização de reuniões presenciais em áreas fechadas;

i) implementação de corredores de sentido único para coordenar os fluxos de entrada e de saída dos estabelecimentos, respeitando o distanciamento mínimo entre pessoas;

j) limite máximo de ocupação deverá respeitar as orientações do distanciamento mínimo obrigatório, ou seja, 2 m (dois metros) em espaço fechado, com um mínimo de 4 m2 (quatro metros quadrados) por pessoa e 1,5 m (um metro e meio) em espaços abertos, com um mínimo de 3 m2 (três metros quadrados) por pessoa;

k) afixação de cartaz com limite máximo de ocupação permitido na entrada do espaço e em locais estratégicos, de fácil visualização;

l) realização do controle e monitoramento da entrada de pessoas a fim de assegurar a ocupação máxima, de acordo com o limite máximo estabelecido;

m) organização de filas nas entradas serão de responsabilidade dos estabelecimentos, devendo ser demarcadas no piso por fita amarela de 2 m (dois metros) de distância em se tratando de estabelecimentos fechados e de 1,5 m (um metro e meio) em se tratando de ambiente aberto entre clientes que porventura estiverem na fila;

n) os estabelecimentos deverão manter controle de acesso na porta com corrente de demarcação ou fita de demarcação facilitando o controle do número de clientes que deverão entrar no estabelecimento, mesmo que para isso forme uma fila na porta da loja,
sempre com a presença de um funcionário para orientar o consumidor;

o) criar horário de atendimento exclusivo para o grupo de risco e priorizar o seu atendimento.

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