80% das empresas abertas em Nova Iguaçu, entre 2019 e 2020, já têm seus alvarás

Com as últimas modificações na lei municipal para legalização de empresas localizadas em Nova Iguaçu, a emissão do alvará ficou mais rápido e automático. De janeiro de 2019 até agosto deste ano, foram cadastradas 3.139 novas empresas, das quais 80,54% já têm seus documentos para funcionamento.

As empresas com atividades de baixo risco, que representam 80% das atividades na cidade, já tem seus alvarás definitivos emitidos com o pagamento da Taxa de Localização de Estabelecimento (TLE). Já as empresas de médio risco (10% das atividades) estão com alvará provisórios, que serão definitivos após o recolhimento da taxa. As empresas de alto risco (10% das atividades) somente terão seus alvarás definitivos emitidos após cumprirem todas as exigências pertinentes às suas atividades.

Atualmente, a Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças está analisando dados da economia local para projeto de lei que automatize ainda mais o cadastro de empresas e implantação de facilitadores para regularização do local com atividades de alto risco, mantendo sempre a segurança da população.

O projeto inclui desde o cadastro, passando por ajustes das taxas, créditos por notas fiscais de serviços e comércio emitidas, até parcerias com demais órgãos envolvidos no processo de legalização, criando condições para atração de novos negócios para a cidade, além de oportunidades de recuperação das empresas do impacto da pandemia do COVID-19.

O maior impedimento para liberação dos alvarás para empresas de baixo e médio risco é a falta de recolhimento da TLE, o que por lei tem que ser recolhida antes da emissão das licenças. Quanto as empresas de alto risco, a Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças ainda tem como maior dificuldade a apresentação do Habite-se, documento que garante a regularidade das construções onde vão ser exercidas as atividades de alto risco. Nos casos de construção com mais de cinco anos, o habite-se pode ser substituído por declaração de habitabilidade assinada por um engenheiro ou arquiteto.

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