A implantação do SEI seguirá o cronograma publicado no Decreto 132 de 2023 que institui o SISTEMA
ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES como único meio de trabalho com o processo administrativo. Seguiremos a ordem
das secretarias na sua respectiva fase de implantação.
Os usuários serão criados a medida que a implantação for ocorrendo nas demais secretarias e serão
enviados via e-mail para cada usuário treinado.
Não é possível desfazer uma tramitação dentro do SEI! Você precisará ligar para o setor e pedir que
envie
o processo de volta ao seu setor.
Somente o setor que criou o processo ou documento pode editá-lo.
Todos os documentos criados no SEI pertencem a um processo. Ou seja, se quiser criar um documento você
precisa abrir um processo antes.
Assim que você escolhe uma data para o processo retornar à sua unidade, ele estará restrito a ser
encaminhado de volta apenas ao seu departamento. Ao definirmos um prazo durante o encaminhamento,
estamos estabelecendo uma data para o retorno ao departamento de origem. Portanto, se houver um prazo
definido para o retorno, o processo não poderá ser redirecionado para outras unidades.