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Sistema Eletrônico de Informações

Todos ganham com o Processo Eletrônico

Como faço para acessar o sistema?

Para apoiar as servidoras e os servidores na utilização do SEI, preparamos alguns materiais em que os usuários terão acesso às orientações por meio de cursos, seminários, manuais e também poderão praticar os conhecimentos obtidos realizando testes em um ambiente de treinamento.

Quem pode usar o SEI?

Todos os funcionários que trabalham com processos administrativos: Técnicos de processos, Secretários, Fiscais, Gestores, Assessores e a População

Quais os benefícios?

  • Redução dos custos com tinta e papel;

  • Agilidade na abertura de processos;

  • Tudo feito de forma online (Sem transporte físico);

  • Integridade das informações (Assinatura, histórico e criptografia);

  • Assinatura eletrônica.

O que ele pode fazer?

  • Controle de processos

  • Gestão de documentos

  • Tramitação entre setores

  • Assinatura eletrônica

  • Peticionamento e Usuário Externo

  • Controle de prazos

Ambiente Virtual de Aprendizagem

Quer aprender a utilizar o Sistema Eletrônico de Informações?

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Documentos

Logo abaixo você poderá baixar e visualizar todos os documentos relacionados ao SEI! Cartilhas, decretos, manuais e outros documentos.

Perguntas frequentes

Tire todas as suas dúvidas

A implantação do SEI seguirá o cronograma publicado no Decreto 132 de 2023 que institui o SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES como único meio de trabalho com o processo administrativo. Seguiremos a ordem das secretarias na sua respectiva fase de implantação.

Os usuários serão criados a medida que a implantação for ocorrendo nas demais secretarias e serão enviados via e-mail para cada usuário treinado.

Não é possível desfazer uma tramitação dentro do SEI! Você precisará ligar para o setor e pedir que envie o processo de volta ao seu setor.

Somente o setor que criou o processo ou documento pode editá-lo.

Todos os documentos criados no SEI pertencem a um processo. Ou seja, se quiser criar um documento você precisa abrir um processo antes.

Assim que você escolhe uma data para o processo retornar à sua unidade, ele estará restrito a ser encaminhado de volta apenas ao seu departamento. Ao definirmos um prazo durante o encaminhamento, estamos estabelecendo uma data para o retorno ao departamento de origem. Portanto, se houver um prazo definido para o retorno, o processo não poderá ser redirecionado para outras unidades.

Ainda tem alguma dúvida? Entre em contato com nosso suporte

suporte.sei@novaiguacu.rj.gov.br