Nova Iguaçu inicia período para solicitação e renovação de isenção de IPTU

A Prefeitura de Nova Iguaçu deu início, nesta terça-feira (2), ao prazo para solicitação e renovação de isenção de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). Têm direito ao benefício, respeitando os pré-requisitos necessários, pessoas com 60 anos ou mais, ex-combatentes brasileiros, pessoas com deficiência física e imóveis locados ou cedidos gratuitamente à Administração Pública Municipal direta ou indireta. A abertura do processo deverá ser feita até 1º de agosto.

O protocolo para concessão e renovação de isenção de IPTU deve ser aberto presencialmente na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), na sede da Prefeitura (Rua Athaíde Pimenta de Morais, n° 528, Centro), de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. No entanto, para agilizar o processo, é possível baixar pela internet os formulários necessários para a solicitação. Basta acessar www.contribuinte.novaiguacu.rj.gov.br/#beneficios-fiscais.

Com o requerimento devidamente preenchido e os demais documentos correspondentes à solicitação desejada em mãos, o requerente poderá ir à CAC. Na central, será preciso disponibilizar e-mail e telefone para que o setor entre em contato, quando necessário.

O secretário municipal de Economia e Finanças (SEMEF), Fabiano Muniz, alerta que a isenção não é automática e deve ser renovada a cada dois anos. “Há pessoas que se enquadram no perfil, mas não fazem a solicitação. É preciso abrir processo e comprovar que preenche os pré-requisitos a cada 24 meses”, esclarece Fabiano.

Confira a documentação para abertura de processo de isenção ou renovação de isenção

Isenção para maiores de 60 anos:
Formulário de Requerimento Isenção ou Renovação devidamente preenchido, datado e assinado com informação do número de telefone e e-mail para contato
Cópia de RG e CPF
Documento do imóvel
Comprovante de endereço atual
Comprovante de rendimentos
Declaração de benefício do INSS
Declaração de IR atual
Para requerentes casados ou em união estável: certidão de casamento ou de união estável, RG, CPF e comprovante de rendimento do cônjuge
Para requerentes divorciados: certidão de divórcio
Para requerentes viúvos: certidão de óbito do cônjuge falecido

Isenção para pessoas com deficiência física:
Formulário de requerimento ou renovação devidamente preenchido, datado e assinado com informação do número de telefone e e-mail para contato
Laudo médico atualizado atestando a deficiência física do requerente
Cópia de RG e CPF da pessoa com deficiência e/ou responsável
Documento do imóvel
Comprovante de endereço atual
Comprovante de rendimentos da pessoa com deficiência e/ou do responsável, quando menor de idade
Declaração de benefício do INSS da pessoa com deficiência e/ou do responsável, quando menor de idade
Declaração de IR atual da pessoa com deficiência ou do responsável, quando menor de idade
Para requerentes casados ou em união estável: certidão de casamento ou de união estável, RG, CPF e comprovante de rendimento do cônjuge
Para requerentes divorciados: certidão de divórcio
Para requerentes viúvos: certidão de óbito do cônjuge falecido

Isenção para ex-combatente:
Formulário de requerimento ou renovação devidamente preenchido, datado e assinado com informação do número de telefone e e-mail para contato
Cópia de RG e CPF
Documento do imóvel
Certificado de ex-combatente
Comprovante de endereço atual
Comprovante de rendimentos atual
Para requerentes casados ou em união estável: certidão de casamento ou de união estável, RG, CPF e comprovante de rendimento do cônjuge
Para requerentes divorciados: certidão de divórcio
Para requerentes viúvos: certidão de óbito do cônjuge falecido

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