Vistoria dos táxis começa dia 12 de março

 

Manter a frota circulando com segurança, oferecendo um serviço de qualidade. Esse é um dos principais objetivos da vistoria para táxis na cidade de Nova Iguaçu, que acontece entre os dias 12 e 29 de março. O calendário com as datas foi divulgado nesta terça-feira (12), no Diário Oficial do município. Veículos com permissões de números 001 à 050 serão os primeiros a serem inspecionados, nos dias 12 e 13 de março.

“A importância da vistoria é manter a frota em boas condições de segurança e legalizadas, com bons pneus, lataria e interior higienizado para melhor conforto dos usuários e empresas atendidas por este tipo de serviço”, enfatizou o secretário de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana de Nova Iguaçu (SEMTMU), Leonardo Bastos Callijão. Segundo ele, o município tem atualmente aproximadamente 340 táxis.

De acordo com a portaria Nº 008, as vistorias serão realizadas na sede da Secretaria, na Rua Reverendo João Musch, 34, bairro Califórnia, das 9h às 12h30 e das 13h30 às 17h. O requerimento para vistoria deverá ser protocolado na SEMTUM até o dia 11 de março. O formulário para o requerimento estará à disposição dos taxistas no Setor de Atendimento e Protocolo (SAP) da Secretaria de forma gratuita.

Os documentos necessários são: CNH atualizada com atividade remunerada – Permissionário e Motorista Auxiliar (cópia); Nada consta da CNH – Permissionário e Motorista Auxiliar (documento do DETRAN); Certidão de quitação com Tributos Municipais – Permissionário;  Comprovante de residência da Cidade de Nova Iguaçu –Permissionário e Auxiliar (cópia); CRLV em nome do Permissionário e licenciado na Cidade de Nova Iguaçu (cópia); Certificado de curso – Permissionário e Motorista Auxiliar; Certificado de Inspeção, se for o caso (cópia); CSV – Certificado de Segurança Veicular do GNV, se for o caso (cópia); Certidão Criminal (Estadual), na Comarca de Nova Iguaçu e Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo IFP (Inst. Félix Pacheco). Também é necessário levar o Certificado de verificação de taxímetro expedido pelo IPEM-RJ, válido para o exercício de 2018 (cópia); Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente; Comprovante de pagamento da taxa de vistoria referente ao exercício de 2018; Certificado de vistoria 2017 (laudo); ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) – Permissionário e Motorista Auxiliar (cópia) e Nada consta de multa referente ao veículo.

No caso dos documentos sem autenticação, deverão ser apresentados os originais. O táxi que não fizer a vistoria no prazo previsto na Portaria, estará imediatamente impedido de operar o serviço e estará sujeito à penalidades.  O veículo que tiver sua vistoria requerida e, por algum motivo, não puder realizar o serviço, o permissionário deverá comunicar, por escrito, a situação à Secretaria com antecedência.

O taxista que não requerer a vistoria do seu veículo poderá perder a permissão. No ato da vistoria é obrigatória a presença do permissionário e para entrada do requerimento de Vistoria na SEMTMU, só será aceita mediante a apresentação de todos os documentos solicitados.

Confira a data de apresentação dos veículos obedecendo a tabela:

12 e 13 de março: (número de permissões de 001 à 050)

14 e 15 de março: (051 à 100)

18 e 19 de março: (101 à 150)

20 e 21 de março: (151 à 200)

22 e 25 de março: (201 à 250)

26 e 27 de março: (251 à 300)

28 e 29 de março: (301 à 345)

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